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CONTRATADO: INSTITUTO APRIMORY LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 54.890.845/0001-29, com sede na Rodovia BR 060 Km 509 a esq 300m, na Zona Rural em Jataí-GO, CEP: 75.800-971, com nome de fantasia INSTITUTO APRIMORY – PÓS-GRADUAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, que, seja usado, neste contrato, para designar o CONTRATADO, com responsável legal a Médica Veterinária CAROLINE ROCHA DE OLIVEIRA LIMA, neste ato representada, por ato de delegação, pelo Diretor ROGÉRIO ELIAS RABELO, brasileiro, divorciado, médico veterinário, inscrito no CPF sob o nº 001.109.526-18, portador do RG nº M8203376, expedido pela SSP-MG, e registro junto ao CRMV sob o nº 2456-GO, residente e domiciliado à Rua José de Carvalho nº 486, Centro, em Jataí-GO, CEP 75800-052. As partes acima identificadas, CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADO, de serviços educacionais relativos ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em AGRICULTURA DE PRECISÃO, oferecido pela CONTRATAD0, com a chancela da Faculdade de Piracanjuba, Instituição Privada de Ensino, com sede à Avenida Amym José Daher, Qd. 42, esquina com Rod. GO-217, Setor Norte, Piracanjuba-GO, CEP 75640-000, inscrita no CNPJ sob o nª 02.497.932/0001-17, conforme Portaria, que autoriza a oferta do programa de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu) em AGRICULTURA DE PRECISÃO, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual, ficando o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro, ao firmar o presente contrato, submetidos aos ditames das fontes legais referentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas.
§ 1°. O presente instrumento fundamenta-se nos arts. 206 e seus incisos, e 209 da Constituição Federal, nos arts. 104, 185, 389, 394, 417, 418, 432 e 476 do Código Civil Brasileiro, bem como a Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) e pelas normas internas do CONTRATADO.
§ 2°. Como serviços mencionados nesta cláusula, entendem-se os obrigatoriamente prestados a toda turma e coletivamente, na modalidade semipresencial, inclusive os serviços de orientação individual para elaboração do trabalho de conclusão de curso.
§ 3°. O(a) aluno(a) CONTRATANTE estará sujeito às Normas Internas, ao Estatuto e Regimento Geral do CONTRATADO e ao Regimento do Programa de Especialização à disposição do primeiro(a), cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária a este.
§ 4°. Não estão incluídos neste Contrato os serviços de adaptação, atualização, segunda chamada, exames especiais, atestados, declarações, históricos escolares e fornecimento de segundas vias de documentos em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATADO compromete-se, ao atingir o númro mínimo de alunos matriculados, a ministrar o ensino, através de aulas e demais atividades curriculares previstas no programa do curso, no período de outubro de 2024 a agosto de 2025, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - As aulas teóricas e práticas serão ministradas por plataforma de ensinoaprendizagem virtual em local e datas previamente estabelecidos pelo CONTRATADO, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade do CONTRATADO, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, afixação de carga horária, à grade curricular, à indicação de professores e atividades curriculares, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá o CONTRATADO, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no local de sua realização, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por qualquer meio de divulgação.
Parágrafo único. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o curso será oferecido na modalidade remora (on-line), sendo a carga horária teórica e prática de modo on-line, e de que a comunicação e dúvidas, porventura existentes, serão acordadas com o professor de cada disciplina.
CLÁUSULA QUINTA - A modalidade de matrícula adotada pelo CONTRATADO é o regime de matrícula global e a inscrição em disciplinas será realizada pela Secretaria Acadêmica do CONTRATADO, nos prazos previstos pela Coordenação do Programa, com o pagamento das taxas respectivas pelo (a) CONTRATANTE.
§ 1º. São requisitos essenciais à matrícula: a) Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF); b) Apresentação e entrega de cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso, que deverão ser enviados para o e-mail contato@aprimory.com, indicando no Campo ASSUNTO: Documentos de matrícula acrescido do nome do CONTRATANTE.
§ 2º. No caso de apresentação da declaração original de conclusão de curso, o(a) CONTRATANTE receberá um Termo de Compromisso no qual se responsabiliza, em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula, a enviar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso).
§ 3º. Na hipótese de o (a) CONTRATANTE não haver concluído a sua graduação, poderá ser matriculado no Curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na qualidade de aluno especial, dentro de suas possibilidades de ensino e aprendizagem, desde que apresentada declaração de provável concluinte de Curso de Graduação em Instituição de Ensino Superior, no semestre corrente, reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 4º. Nessa condição, o CONTRATANTE terá um prazo de 06(seis) meses, a partir do início das aulas, para apresentação do diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC, sob pena de cancelamento da matrícula, de pleno direito, hipótese em que será assegurada ao(à) CONTRATANTE a acreditação dos módulos cursados para aproveitamento posterior, bem como uma declaração com as informações dos módulos cursados.
§ 5º. A falta de comprovação da condição de Conclusão do curso de graduação pelo(a) ESTUDANTE, nos termos do parágrafo 3º da presente cláusula, implicará na não emissão do Certificado de Conclusão ao final do curso.
§ 6º. A matrícula poderá ser cancelada pelo CONTRATADO a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, o Regimento Geral do Curso, os termos desse contrato e os requisitos necessários para a admissão do aluno no curso.
CLÁUSULA SEXTA - O(a) CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com o CONTRATADO, através do aceite das condições e pagamento da primeira parcela do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Pelos serviços educacionais descritos nas cláusulas anteriores o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar uma taxa de reserva de matrícula de R$150,00 (cento e cinquenta reais) bem com o valor de R$ 10.260,00 (dez mil duzentos e sessenta reais), caso seja atingido o número mínio de alunos para complertar uma turma.
§ 1°. Por liberalidade do CONTRATADO e para efeito de pagamento, o valor constante do caput desta cláusula poderá ser dividido em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), ou 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelas quais o (a) CONTRATANTE se obriga a pagar.
§ 2º. O (A) ESTUDANTE declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua escolha.
§ 3º. Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
§ 4º. O (A) CONTRATANTE está ciente de que a falta de quitação dos débitos pendentes em até 15 (quinze) dias da notificação, poderá ensejar a rescisão contratual por parte do CONTRATADO e o consequente cancelamento da matrícula e acesso à plataforma de ensino, situação que não exime o (a) CONTRATANTE de sua responsabilidade pela quitação total da dívida.
§ 5º. A falta de pagamento por 03 (três) meses consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, gera o bloqueio de acesso do(a) CONTRATANTE à plataforma, impedindo o acesso ao conteúdo subsequente à data da notificação prévia, podendo o CONTRATADO proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) CONTRATANTE de sua responsabilidade de pagamento total da dívida, ficando a escolha do CONTRATADO o procedimento a ser adotado.
§ 6º. Na hipótese de rescisão contratual pelo motivo exposto nos parágrafos 4º e 5º desta cláusula, fica ciente o (a) CONTRATANTE que as mensalidades serão devidas na sua integralidade, até o efetivo cancelamento, inclusive, acrescidas da multa e dos juros de mora previstos neste contrato.
§7º. Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.
§8º. A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza o CONTRATADO a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.
CLÁUSULA OITAVA - Constituem responsabilidades do(a) CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes: a) efetuar sua matrícula e o pagamento no valor e condições previamente estipulados no endereço do curso na internet; b) possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso; c) utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pelo CONTRATADO exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual; d) enviar as cópias dos documentos pessoais e outros documentos solicitados, incluindo-se o custo para tal, bem como, manter atualizado documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração.
CLÁUSULA NONA - Constituem responsabilidades do CONTRATADO a) elaborar o Projeto Pedagógico do curso e aprová-lo nos termos da legislação vigente; b) disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade a distância, usando para isso uma metodologia fundamentada na combinação de mídias, priorizando a web, com exposição de conteúdo em vídeo, complementado por materiais de apoio, promovendo a autonomia acadêmica; c) fornecer o Certificado de Conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que a (o) CONTRATANTE preencha todos os requisitos necessários ao recebimento de referido certificado, conforme estipulado neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Havendo necessidade de prorrogação do prazo para concluir o curso previsto no presente contrato, haverá também, aumento no valor do curso. Serão acrescidas quantas parcelas forem necessárias à conclusão, limitado ao prazo máximo de prorrogação previsto no regulamento do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades escolares do curso não desobriga o (a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - No caso de o (a) CONTRATANTE desistir de continuar o curso, este(a) deverá comunicar o fato, por escrito, ao CONTRATADO, ficando obrigado ao pagamento das parcelas vencidas até aquela data, inclusive a do mês de solicitação se o comunicado for após o dia 15.
§1º. Caso ocorra a solicitação de cancelamento no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da disponibilização do acesso do (a) CONTRATANTE ao ambiente virtual do curso, cabendo a ele o acesso e verificação se o mesmo atende ao contratado, serão restituídos todos os valores até então pagos a título de taxa de inscrição ou valor do curso.
§2º. O (A) CONTRATANTE reconhece que, após os 7 (sete) dias contados da liberação do acesso ao curso contratado, caso haja a solicitação de cancelamento, este deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente.
§ 3º. O período de prestação de serviço é o número de meses desde a disponibilização na plataforma EAD da primeira disciplina ou atividade inaugural, até o mês de solicitação do cancelamento e o período total do curso vai desde a disponibilização na plataforma EAD da primeira disciplina ou atividade inaugural até o fim do prazo regular para realização, o qual marca o final do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a partir da comprovação da efetivação da matrícula no Curso pelo(a) CONTRATANTE, até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
§1º. Pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitando cancelamento de curso, mediante apresentação do pedido formal, via e-mail, devendo o mesmo, para realizar o cancelamento, quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente;
§2º. Pelo CONTRATADO: a) A qualquer tempo, mediante desligamento do(a) CONTRATANTE por motivo disciplinar, devidamente apurado, nos termos da Lei e do seu Regimento Geral; b) Por inadimplência financeira do(a) CONTRATANTE por mais de 3 (três) meses, conforme estipulado nesse contrato; c) No caso de não atendimento pelo(a) CONTRATANTE dos princípios que norteiam o Estatuto e Regimento Geral do CONTRATADO, bem como os termos da Legislação Educacional constantes nas considerações iniciais deste contrato; d) Apresentação de documentação falsa ou irregular; e) Não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo e nas condições determinadas; f) descumprimento deste contrato.
§3º. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato: I – Superveniência de caso fortuito ou força maior; II – Inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato; III – Uso indevido, pelo(a) CONTRATANTE, do conteúdo disponibilizado.
§ 4º. Na hipótese acima, além do pagamento integral do Curso, o (a) CONTRATANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
§ 5º. Em todas as hipóteses, fica o (a) CONTRATANTE obrigado a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, com os acréscimos previstos neste contrato, exceto na hipótese prevista no §1º da Cláusula décima segunda.
§ 6º. Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no §3º acima, a senha disponibilizada ao (a) CONTRATANTE será bloqueada, sendo que o mesmo não terá mais acesso ao ambiente virtual de aprendizagem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Constituem-se condições gerais do presente contrato.
§ 1º. O (A) CONTRATANTE, desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato, a critério do CONTRATADO, por tempo indeterminado, para fixação em qualquer meio e a título gratuito.
§ 2º. O (A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos.
§ 3º. O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do(a) CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados
§ 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CONTRATADO, reiterando-se que a tolerância das partes quanto à infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento.
§ 5º. O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.
§ 6º. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu têm caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O (A) CONTRATANTE confirma, neste ato, que leu, concorda e aceita todas as condições do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Jataí, Estado de Goiás, e, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.